Aviso 1606/2014, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral do Património Cultural
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Fonte: Diário da República n.º 25/2014, Série II de 2014-02-05.
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Data:
2014-02-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Cessação de funções por motivo de rescisão por mútuo acordo de vários trabalhadores de acordo com a Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho
Aviso 1606/2014
Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto no artigo 255.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se pública a lista dos trabalhadores que cessaram funções de acordo com a Portaria 221-A/2013, de 8 de julho, por motivos de rescisão por mútuo acordo, com efeitos a 1 de janeiro de 2014.
(ver documento original)
22 de janeiro de 2014. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Diogo.
207563792
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1042656.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2008-09-11 -
Lei
59/2008 -
Assembleia da República
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.
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2013-07-08 -
Portaria
221-A/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social
Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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