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Edital 88/2014, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse municipal do edifício da Assembleia de Abrantes

Texto do documento

Edital 88/2014

Projeto de decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Municipal do Edifício da "Assembleia de Abrantes"

Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes: Torna público, em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei 107/2001, de 8 de setembro e no Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, ao abrigo da competência própria prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, nas reuniões do Executivo Municipal realizadas no dia 16 de setembro e 3 de dezembro de 2013, a Câmara Municipal de Abrantes deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, aprovar o projeto de decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Municipal do Edifício da "Assembleia de Abrantes", sito no Largo General Avelar Machado/Rua Nossa Senhora da Conceição/Rua do Montepio Abrantino, freguesia de São João, concelho de Abrantes, conforme planta anexa que é parte integrante da presente publicação e proceder a audiência prévia dos interessados, atendendo a que se trata de um bem imóvel cuja proteção e valorização representa um valor cultural de significado predominante para o Município de Abrantes. Os interessados podem, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, apresentar quaisquer reclamações por escrito, de modo fundamentado, dirigidas à Unidade Orgânica de Projetos e Empreitadas, deste Município, sito na Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes, no prazo referido.

Para efeitos previstos no parágrafo anterior, o processo poderá ser consultado todos os dias úteis na Unidade Orgânica de Projetos e Empreitadas, deste Município, entre as 9h:00 e as 12h:30 e entre as 14h:00 e as 17h:30, dentro do prazo indicado.

E, para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

7 de janeiro de 2014. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.

307546417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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