Processo disciplinar - Notificação da decisão
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º e no n.º 2 do artigo 49.º, ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, fica notificado Miguel Tavares da Silva, detentor da categoria e carreira de assistente operacional no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Canidelo, que, por não ser possível a efetivação da sua notificação pessoal ou por via postal, em virtude de se desconhecer o seu paradeiro, lhe foi aplicada a pena de demissão por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Canidelo de 8 de janeiro de 2014, na sequência da instauração do processo disciplinar promovido com fundamento no incumprimento do dever de assiduidade.
Mais fica notificado que da presente decisão cabe recurso, sendo que a pena passa a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
20 de janeiro de 2014. - A Presidente da Junta de Freguesia de Canidelo, Maria José Gamboa.
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