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Aviso 1539/2014, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Processo disciplinar e notificação de decisão

Texto do documento

Aviso 1539/2014

Processo disciplinar - Notificação da decisão

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º e no n.º 2 do artigo 49.º, ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, fica notificado Miguel Tavares da Silva, detentor da categoria e carreira de assistente operacional no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Canidelo, que, por não ser possível a efetivação da sua notificação pessoal ou por via postal, em virtude de se desconhecer o seu paradeiro, lhe foi aplicada a pena de demissão por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Canidelo de 8 de janeiro de 2014, na sequência da instauração do processo disciplinar promovido com fundamento no incumprimento do dever de assiduidade.

Mais fica notificado que da presente decisão cabe recurso, sendo que a pena passa a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.

20 de janeiro de 2014. - A Presidente da Junta de Freguesia de Canidelo, Maria José Gamboa.

307554169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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