Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com a Lei Orgânica e Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. aprovados, respetivamente, pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através das Deliberações n.os 1567/2012, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 214, de 6 de novembro de 2012, e 1180/2013, de 7 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 100, de 24 de maio de 2013, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Diretor do Estabelecimento Integrado Casa Pia de Évora - Secção Masculina, licenciado Filipe Jorge Marcelino Neto, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - Em matéria de gestão de Recursos Humanos, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
2.1 - Autorizar as alterações aos mapas de férias;
2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
3 - Em matéria de gestão do Estabelecimento Integrado Casa Pia de Évora - Secção Masculina:
3.1 - Dirigir o funcionamento do estabelecimento de acordo com a legislação vigente e as orientações emanadas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P.;
3.2 - Garantir a implementação do regulamento interno e do plano de ação;
3.3 - Assegurar o pagamento de despesas urgentes e inadiáveis, através de fundo fixo, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Departamento de Gestão Financeira do ISS, I. P. no documento denominado "Procedimentos - Fundos Fixos";
3.4 - Representar o estabelecimento integrado em atos oficiais e outros atos que lhe sejam atribuídos através de despacho superior;
3.5 - Propor o preenchimento das vagas existentes no estabelecimento em conjunto com a equipa de gestão de vagas do Centro Distrital;
3.6 - Visar documentos de receita e despesa, dentro dos limites da competência atribuída;
3.7 - Supervisionar os serviços prestados pelas empresas ao estabelecimento;
3.8 - Supervisionar a organização e a atualização do processo individual de cada criança e jovem;
3.9 - Garantir a gestão adequada do dinheiro e dos pertences da criança, em função da sua idade e maturidade;
3.10 - Elaborar o horário de trabalho do pessoal, garantindo o funcionamento do estabelecimento por turnos;
3.11 - Garantir a aplicação do SIADAP na avaliação de desempenho dos colaboradores do estabelecimento;
3.12 - Receber, registar e analisar as sugestões, as queixas e reclamações das crianças e jovens, das famílias e dos colaboradores e dar-lhes o devido encaminhamento;
3.13 - Assinar e aprovar as atas;
3.14 - Elaborar o relatório de atividades do ano anterior, até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte, e enviá-lo ao serviço competente do Centro Distrital;
3.15 - Supervisionar a aplicação das sanções.
4 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a 16 de outubro de 2012, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados pelo respetivo destinatário no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
21 de janeiro de 2014. - A Diretora de Segurança Social, Sónia Ramos.
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