Aviso 1507/2014, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar - Sul
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Fonte: Diário da República n.º 23/2014, Série II de 2014-02-03.
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Data:
2014-02-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação de lista de antiguidade
Aviso 1507/2014
Nos termos do disposto no artigo n.º 1 do artigo 132.º do ECD (estatuto da carreira docente), e, artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores, a lista de antiguidade do pessoal docente afeto a esta Escola, reportando-se a 31 de agosto de 2013.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, para apresentar reclamação à Direção do serviço.
21 de janeiro de 2014. - O Presidente da CAP, Manuel Jacinto Teixeira Pinto.
207557725
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1042349.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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