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Aviso 1498/2014, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente do ano 2013

Texto do documento

Aviso 1498/2014

Para cumprimento do n.º 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março torna-se público que se encontra afixada na sala de pessoal, da escola sede do agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente, com referência a 31 de dezembro de 2013.

De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei os não docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.

21 de janeiro de 2014. - O Diretor, António Alberto Barbosa Areosa.

207555992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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