Aviso 1494/2014, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas António Sérgio, Vila Nova de Gaia
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Fonte: Diário da República n.º 23/2014, Série II de 2014-02-03.
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Data:
2014-02-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicita a lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas António Sérgio, Vila Nova de Gaia
Aviso 1494/2014
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala do Pessoal Não Docente do Agrupamento Escolas António Sérgio a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente deste Agrupamento, reportada a 31 de dezembro de 2013.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, junto ao dirigente máximo do serviço, de acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei.
21 de janeiro de 2014. - A Diretora, Marília da Graça Oliveira Raro Coelho Guedes.
207557141
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1042331.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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