Nos termos das disposições conjugadas do n.º 5.º do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º, do n.º 1 do artigo 91.º e n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedida pelo período de cinco anos, com efeitos a parti de 1 de Outubro de 2013, licença sem vencimento ao técnico superior da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), Telmo Jorge Vieira Prazeres, para o exercício de funções enquanto Scientific Officer - Risk Management junto da Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA), ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço.
17 de janeiro de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (competência delegada pelo despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013), Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.
207552435