Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1643/2014, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Concede licença sem vencimento ao técnico superior da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Telmo Jorge Vieira Prazeres, para o exercício de funções, junto da Agência Europeia de Produtos Químicos

Texto do documento

Despacho 1643/2014

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 5.º do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º, do n.º 1 do artigo 91.º e n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedida pelo período de cinco anos, com efeitos a parti de 1 de Outubro de 2013, licença sem vencimento ao técnico superior da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), Telmo Jorge Vieira Prazeres, para o exercício de funções enquanto Scientific Officer - Risk Management junto da Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA), ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço.

17 de janeiro de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (competência delegada pelo despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013), Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.

207552435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda