Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Projeto de Alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 15 de janeiro de 2014, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República e site www.cm-vilavicosa.pt:
Projeto de alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças
Nota justificativa
O Mercado Municipal de Vila Viçosa é uma infraestrutura de apoio à economia local, construída para beneficiar a população local e prestar apoio aos pequenos comerciantes e pequenos produtores locais e produtos agrícolas.
No entanto, a crise económica que atravessamos e a concorrência que lhe é feita pelas grandes superfícies comerciais, fez acentuar que cada vez mais comerciantes e produtores locais desistam das suas bancas ou reduzam o espaço que vinham a ocupar, definhando o Mercado Municipal, tornando-o num espaço coletivo de trocas comerciais cada vez mais vazia de vendedores.
Com o objetivo de revitalizar o Mercado Municipal, aumentar o número de vendedores e diversificar a oferta de produtos, propõe-se a alteração seguinte:
«Tabela de Taxas Administrativas
Secção IV
Mercados, feiras e venda ambulante
Artigo 40.º
Outras bancas
a) Parcela fixa
(ver documento original)
Acresce:
b) Parcela variável
(ver documento original)
17 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
207552808