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Aviso (extrato) 1388/2014, de 31 de Janeiro

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Sumário

Concluiu com sucesso o período experimental Paula Cristina Dantas da Silva, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, com a ARSLVT, I. P./ACES Amadora

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1388/2014

Por despacho do Vice-Presidente Conselho Diretivo de 29/08/2013 e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e do artigo 19.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, torna-se público que Paula Cristina Dantas da Silva, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ACES Amadora, para a carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, sendo que o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.

30 de dezembro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

207556104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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