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Despacho 1579/2014, de 31 de Janeiro

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento à assistente técnica integrada no mapa do pessoal recrutado pelos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Joana Andreia Correia Martins, para o exercício de funções junto do Parlamento Europeu

Texto do documento

Despacho 1579/2014

Nos termos das disposições conjugadas do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º, do n.º 1 do artigo 91.º e n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedida licença sem vencimento, pelo período de dez anos, com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2013, à assistente técnica integrada no mapa do pessoal recrutado pelos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Joana Andreia Correia Martins, para o exercício de funções junto do Parlamento Europeu, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço.

17 de janeiro de 2014. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

207553018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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