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Aviso 1347/2014, de 30 de Janeiro

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Sumário

Nomeação dos membros do gabinete de apoio à presidência

Texto do documento

Aviso 1347/2014

Em cumprimento do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, torna-se público que, pelo meu despacho do dia 16 de outubro, foram designados como adjuntos para constituírem o gabinete de apoio à presidência, nos termos do artigo 42.º da referida lei, Francisco Célio Campos Gouveia e Vanessa Laranjeira Cruz, com efeitos a partir do dia 16 de outubro do corrente ano, inclusive, para o mandato político que agora se inicia, 2013-2017, e com a remuneração legalmente prevista para os adjuntos dos gabinetes de apoio à presidência, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 43.º da referida lei, correspondente a 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro em regime de exclusividade. A título de nota curricular informo que Vanessa Laranjeira Cruz é licenciada em Direito pela Universidade Lusíada, Faculdade de Direito, e que Francisco Célio Campos Gouveia possui o 12.º ano de escolaridade.

20 de novembro de 2013. - O Presidente, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.

307541281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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