Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1345/2014, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Despacho de delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Aviso 1345/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo torno público o meu despacho de delegação e de subdelegação de competências.

3 de janeiro de 2014. - O Presidente, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.

Despacho de delegação e de subdelegação de competências

Considerando as competências que me foram delegadas, com a faculdade de subdelegação, pelo executivo camarário, por unanimidade, em reunião ordinária do dia 15 de outubro, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, competências estas que são todas as aí previstas, salvo quanto às matérias constantes nas alíneas a), b), c), e), i), j), k), m), n), o), p), s), u), z), aa), hh), oo), vv), aaa) e ccc) do n.º 1 do referido artigo 33.º e na a) do artigo 39.º do referido diploma legal;

Considerando, ainda, a competência para, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizar despesas até ao montante de 748 196,85 euros, deliberado, por unanimidade, na mesma reunião ordinária do executivo e com faculdade de subdelegação;

E, ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º da referida lei, levando, juntamente, em linha de conta as competências que por lei me são próprias, delego e subdelego, respetivamente, nos Senhores Vereadores, com poderes de subdelegação, as seguintes competências:

Ao vereador Aleixo Jacinto Castro Abreu nas áreas da Ação Social, Juntas de Freguesia, Espaços públicos e Eventos, Turismo e Economia, Desporto, Águas, Cemitérios, Parque Material, Toponímia, Trânsito e Viaturas e Máquinas:

1 - Apoiar ou comparticipar no apoio à acção social escolar e às atividades complementares no âmbito de projectos educativos, nos termos da lei;

2 - Organizar e gerir os transportes ilegais;

3 - Executar as opções do plano e orçamentos aprovados;

4 - Decidir sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público municipal;

5 - Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;

6 - Conceder licenças policiais ou fiscais, de harmonia com o disposto nas leis, regulamentos e posturas;

7 - Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;

8 - Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

9 - Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

10 - Promover a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem à história do município;

11 - Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais, de manifestações etnográficos e a realização de eventos relacionadas com a atividade económica de interesse municipal;

12 - Decidir sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos;

13 - Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia e nos termos do regulamento municipal;

14 - Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;

15 - Declarar prescritos a favor do município, nos termos e prazos fixado na lei geral e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

16 - Conceder terrenos, nos cemitérios propriedade de município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas;

17 - Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado, no âmbito dos seus pelouros;

18 - Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos nas matérias respeitantes aos pelouros que lhe são atribuídos;

19 - Autorizar despesas relacionadas com bens e serviços até 6.750,00 euros.

Ao vereador Nuno Dinarte de Gouveia Maciel nas áreas da Educação, Cultura, Juventude, Transportes, Ambiente, Agricultura e Recursos Naturais, Património Municipal, Programas Europeus e Novas Tecnologias:

1 - Organizar e gerir os transportes escolares;

2 - Administrar o domínio público municipal, nos termos da lei;

3 - Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;

4 - Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação e ensino, nos casos e nos termos determinados por lei;

5 - Promover todas as ações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;

6 - Proceder aos registos prediais do património imobiliário do Município, ou outros;

7 - Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, nos termos da lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

8 - Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável;

9 - Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

10 - Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal;

11 - Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado, no âmbito dos seus pelouros;

12 - Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos nas matérias respeitantes aos pelouros que lhe são atribuídos;

13 - Autorizar despesas relacionadas com bens e serviços até 6.750,00 Euros.

Paços do Município, 22 de outubro de 2013. - O Presidente, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.

307541508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda