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Aviso 1334/2014, de 30 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 1334/2014

Nos Termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada na sala do Pessoal Não Docente a lista de antiguidade relativa ao ano de 2013.

Nos termos do artigo 96.º os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

17/01/2014. - A Diretora, Natércia Paula Simões Rodrigues.

207550483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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