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Despacho 1508/2014, de 30 de Janeiro

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento ao Secretário de Embaixada Manuel Maria Fernandes Pereira Lopes Aleixo, para o exercício de funções junto do Parlamento Europeu

Texto do documento

Despacho 1508/2014

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 72.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, que aprova o Estatuto da Carreira Diplomática, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º, n.º 1 do artigo 90.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedida licença sem vencimento, ao Secretário de Embaixada Manuel Maria Fernandes Pereira Lopes Aleixo, para o exercício de funções junto do Parlamento Europeu, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2013 e pelo período de exercício de funções.

17 de janeiro de 2014. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

207553131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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