Aviso 1267/2014, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Prado, Vila Verde
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Fonte: Diário da República n.º 20/2014, Série II de 2014-01-29.
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Data:
2014-01-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 1267/2014
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, avisa-se todo o pessoal não docente pertencente ao Agrupamento de Escolas de Prado, que se encontra afixada no placar da entrada principal a lista de antiguidade reportada a 31 de dezembro de 2013.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República para apresentarem eventuais reclamações.
16 de janeiro de 2014. - O Diretor, José António Vieira Peixoto.
207545397
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1041677.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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