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Despacho 1412/2014, de 29 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante aéreo no comandante do Aeródromo de Manobra n.º 3

Texto do documento

Despacho 1412/2014

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Aeródromo de Manobra n.º 3, Tenente-Coronel TOCART/039585-E Victor Dias Amaro, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 846/2013, de 7 de janeiro de 2013, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2013, para:

a. Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Aeródromo de Manobra n.º 3;

b. A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Aeródromo de Manobra n.º 3, Tenente-Coronel TOCART/039585-E Victor Dias Amaro, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 846/2013, de 7 de janeiro de 2013, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2013, até ao montante de (euro) 50.000,00.

3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 846/2013, de 7 de janeiro de 2013, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2013.

4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 29 de novembro de 2013, ficando deste modo ratificados os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

9 de dezembro de 2013. - O Comandante, João José Carvalho Lopes da Silva, TGEN/PILAV.

207535052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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