1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 766/2014, de 30 de dezembro, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2014, subdelego no Coronel Armindo Manuel Elias Barroso de Sampaio, Chefe do Órgão de Administração e Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com poderes de subdelegação no Chefe da Secção de Administração Financeira, a competência para:
a) Cobrar receitas e assinar documentação relativa à execução da gestão financeira do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
b) Autorizar meios de pagamento;
c) Visar a relação de faturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90 de 5 de abril, a enviar ao Serviço de Administração do IVA, para efeitos de restituição do imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.
2 - Ao abrigo das disposições legais citadas no número anterior, subdelego, ainda, no Coronel Armindo Manuel Elias Barroso de Sampaio, Chefe do Órgão de Administração e Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas, sem poderes de subdelegação, a competência para a realização de despesas até (euro) 15 000,00 com aquisição de bens e serviços.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de dezembro de 2013, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
20 de janeiro de 2014. - Por delegação de competências, o Chefe do Estado-Maior Conjunto, Rui Mora de Oliveira, tenente-general PILAV.
207555773