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Aviso (extrato) 1234/2014, de 29 de Janeiro

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Sumário

Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de fevereiro de 2014

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1234/2014

Para efeitos do Artº. 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de fevereiro de 2014 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

14 de janeiro de 2014. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

207543606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-15 - Lei 4/82 - Assembleia da República

    Altera a tabela de emolumentos consulares, aprovada pelo Decreto-Lei número 46641, de 13 de Novembro 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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