Aviso (extrato) 1234/2014, de 29 de Janeiro
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de fevereiro de 2014
Aviso (extrato) n.º 1234/2014
Para efeitos do Artº. 3.º da Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de fevereiro de 2014 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
14 de janeiro de 2014. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
207543606
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1041604.dre.pdf .
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