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Aviso 1229/2014, de 28 de Janeiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1229/2014

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Intermunicipalizados de 07 de janeiro de 2014, na sequência do procedimento concursal aberto por aviso 7148/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104 de 30 de maio de 2013, foi autorizada a celebração dos seguintes contratos de trabalho por tempo indeterminado:

Mafalda Raquel Pinto de Carvalho, para o exercício de funções de Assistente Técnico. De acordo com as restrições impostas pelo disposto na alínea d) do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2014), auferirá a remuneração mensal ilíquida correspondente a 1.ª Posição, Nível Remuneratório 5, da Carreira de Assistente Técnico.

Maria de Fátima Martins das Neves Guerreiro, para o exercício de funções de Assistente Técnico. De acordo com as restrições impostas pelo disposto na alínea d) do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2014), auferirá a remuneração mensal ilíquida correspondente a 1.ª Posição, Nível Remuneratório 5, da Carreira de Assistente Técnico.

As presentes contratações produzem efeitos a 01 de fevereiro de 2014.

17 de janeiro de 2014. - A Presidente do Conselho de Administração, Carla Tavares.

307553553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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