Projeto de regulamento para apoio a estratos sociais desfavorecidos do município de Boticas
Fernando Queiroga, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, por deliberação de 18 de dezembro de 2013, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado de Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, se submete a apreciação pública para recolha de sugestões o Projeto de Regulamento para Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Boticas".
O processo correspondente pode ser consultado no serviço atendimento deste Município, durante o horário normal de funcionamento, bem como, no site http:www.cm-boticas.pt.
Eventuais sugestões ou observações sobre o referido projeto de regulamento deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicitação no Diário República.
14 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.
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