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Decreto-lei 269/99, de 15 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto Lei 245/97, de 18 de Setembro, que aprova a orgânica da Companhia Nacional de Bailado.

Texto do documento

Decreto-Lei 269/99
de 15 de Julho
O Decreto-Lei 245/97, de 18 de Setembro, que aprova a orgânica da Companhia Nacional de Bailado, prevê, além da criação de um quadro de pessoal sujeito ao regime da função pública, um regime de contrato individual de trabalho para o director artístico, o director artístico assistente, os bailarinos da companhia, bem como o restante pessoal que exerce funções de natureza técnico-artística.

Após um ano e meio de vigência deste diploma, verifica-se que o regime de contrato individual de trabalho não se coaduna nem é o mais ajustado às funções desempenhadas por algum daquele pessoal técnico-artístico.

Com efeito, outras figuras de direito privado asseguram uma maior e melhor maleabilidade na contratação daquele pessoal, pelo que se impõe a alteração do Decreto-Lei 245/97, de 18 de Setembro.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 30.º do Decreto-Lei 245/97, de 18 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 30.º
Regime de contratação
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os bailarinos da companhia, bem como todo o restante pessoal da CNB que exerce funções de natureza técnico-artística, ficam sujeitos ao regime de contrato individual de trabalho.

2 - O disposto no número anterior não se aplica ao director artístico e ao director artístico assistente, ficando estes sujeitos, no que se refere ao seu vínculo contratual com a CNB, a qualquer regime de direito privado que, nos termos da lei geral, seja aplicável ao caso concreto.

3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Promulgado em 29 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-18 - Decreto-Lei 245/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica da Companhia Nacional de Bailado (CNB), pessoa colectiva de direito público, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, sujeita à tutela e superintendência do Ministro da Cultura, com sede em Lisboa. Define os objectivos e actividades da CNB, bem como os seus orgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira e patrimonial da Companhia e sobre o regime do pessoal que nela presta serviço.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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