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Despacho 1316/2014, de 27 de Janeiro

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Sumário

Designação para o exercício de funções no gabinete de apoio à presidência

Texto do documento

Despacho 1316/2014

1. Considerando:

a) Que nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um Gabinete de Apoio à Presidência, que pode ser composto por um Chefe do Gabinete, dois Adjuntos e um Secretário;

b) A existência de cabimento no orçamento em vigor;

2 - Deste modo, decido, no uso da competência que me é conferida e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, conjugado com os artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do n.º 5 do referido artigo 43.º, designar, para o Gabinete de Apoio à Presidência, no cargo de Adjunto, com a remuneração inerente ao respetivo cargo, o Sr. Dr. João Miguel Carvalho Carreira, com efeitos ao dia 02 de janeiro de 2014;

3 - Ao designado concedo, nos termos da alínea g) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, autorização para o exercício das atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de maio, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 11/2012.

4 - Ao presente despacho deverá ser dada a devida publicidade, mediante publicação na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Município.

Nota curricular do designado

Nome: João Miguel Carvalho Carreira

Formação académica e profissional: Licenciatura em Ciências da Comunicação (especialização em jornalismo) pela Universidade Autónoma de Lisboa.

Formação profissional mais relevante: Frequência na pós-graduação "Comunicação & Marketing", "Curso de Multimédia", Curso "Escrita na Imprensa", Curso de "Marketing para não especialistas", "Direito na Comunicação".

Experiência profissional: Jornalista do semanário "Região de Leiria", desde dezembro de 1995; Colaborador do jornal "Público" para a secção do desporto, em 1998 e 1999; Coordenador do Semanário "O Aveiro", entre 2001 e 2002; Colaborador do jornal "Correio da Manhã" para a secção do desporto, em 2007 e 2008; Editor/Coordenador do Região de Leiria, entre 2007 e 2008; Editor/Coordenador d' O ECO (Pombal), em 2008; Diretor do mensário"O ECO", de janeiro de 2009 a setembro de 2010; Diretor Executivo do "Região de Leiria", de janeiro de 2009 a setembro de 2010; Professor convidado na Escola Superior de Educação e Ciências Sociais de Leiria no Curso de Comunicação Social e Educação Multimédia (cadeira de "Teorias da Comunicação") nos anos letivos 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014; Correspondente em Leiria da "Agência Lusa", de 11 de julho de 2011 a 30 de novembro de 2013.

2 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

307528654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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