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Despacho (extrato) 1262/2014, de 27 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Maria Lurdes Martins Lourenço, assistente graduada de medicina geral e familiar, do mapa de pessoal, a redução de uma hora do seu horário semanal

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1262/2014

Por despacho do Diretor Executivo do Agrupamento do Centros de Saúde do Algarve I - Central da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. José Carlos Queimado, de 20 de dezembro de 2013, no âmbito das suas competências subdelegadas por Deliberação (extrato) n.º 2295/2013, de 6 de dezembro, do Conselho Diretivo desta ARS Algarve foi autorizada a Maria Lurdes Martins Lourenço, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, do mapa de pessoal da mesma ARS/ACES Central, a redução de uma hora do seu horário semanal (de 41 horas para 40 horas), ao abrigo do n.º 10, do artigo 31.º, do Decreto-Lei 3/90, de 6 de março, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23 de fevereiro, aplicável nos termos do artigo 32.º, n.º 3 c) do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

7 de janeiro de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, Miguel Madeira.

207551577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-03 - Decreto-Lei 3/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece normas relativas à regulação dos níveis de resíduos admissíveis no pescado destinado à alimentação humana.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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