Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1098/2014, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cessação da comissão de serviço do chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano, António Joaquim Vinagre Padeirinha

Texto do documento

Aviso 1098/2014

Cessação da comissão de serviço

Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto; 64-A/2008, de 31 de dezembro; 3-B/2010, de 28 de abril; 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, cessou no dia 30 de novembro de 2013, a seu pedido, a comissão de serviço em que se encontrava provido o titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau - António Joaquim Vinagre Padeirinha - Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano do Município de Viana do Alentejo.

Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro; 3-B/2010, de 28 de abril; 34/2010, de 2 de setembro; 55-A/2010, de 31 de dezembro; 64-B/2011, de 30 de setembro; 66/2012, de 31 de dezembro; 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril; procede-se à presente publicação na 2.ª série do Diário da República dado tratar-se de um ato de cessação da mobilidade de relação jurídica de emprego público prevista na alínea c) do n.º 1 do referido artigo.

2 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.

307520018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda