Cessação da comissão de serviço
Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto; 64-A/2008, de 31 de dezembro; 3-B/2010, de 28 de abril; 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, cessou no dia 30 de novembro de 2013, a seu pedido, a comissão de serviço em que se encontrava provido o titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau - António Joaquim Vinagre Padeirinha - Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano do Município de Viana do Alentejo.
Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro; 3-B/2010, de 28 de abril; 34/2010, de 2 de setembro; 55-A/2010, de 31 de dezembro; 64-B/2011, de 30 de setembro; 66/2012, de 31 de dezembro; 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril; procede-se à presente publicação na 2.ª série do Diário da República dado tratar-se de um ato de cessação da mobilidade de relação jurídica de emprego público prevista na alínea c) do n.º 1 do referido artigo.
2 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.
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