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Deliberação (extrato) 84/2014, de 24 de Janeiro

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Sumário

Progressão para a categoria de assistente graduado hospitalar de ginecologia e obstetrícia do Dr. Policarpo Pina

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 84/2014

Por deliberação de 12 de setembro de 2013 do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., e na sequência de concurso de Habilitação ao Grau de Consultor da Carreira Médica Hospitalar:

Policarpo Pina, Assistente Hospitalar de Ginecologia e Obstetrícia, com o escalão 3, índice 135 do Novo Sistema Retributivo - autorizada a sua progressão para a categoria de Assistente Graduado Hospitalar de Ginecologia e Obstetrícia, escalão 1, índice 145 do Novo Sistema Retributivo, ficando posicionado entre o nível remuneratório 35 e 36 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31/12, com produção de efeitos a 24 de junho de 2013.

Por aplicação dos n.os 16 e 17 do Artigo 35.º da Lei 66-B/2012 de 31/12, ficam suspensos os efeitos remuneratórios, mantendo-se a remuneração correspondente à categoria de Assistente Hospitalar. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

15 de janeiro de 2014. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Rodrigues dos Santos Correia Fernandes.

207539598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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