Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1204/2014, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas

Texto do documento

Despacho 1204/2014

Subdelegação de competências

Nos termos do artigo 36 do Código de Procedimento Administrativo, no uso dos poderes que me foram delegados pelo artigo 17 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08.05, e ainda dos delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1.567/2012, publicada no DR. n.º 214, 2.ª série, de 06.11 e da Deliberação 1.180/2013, publicada no DR, n.º 100, 2.ª série, de 24.05, subdelego, com as faculdade de subdelegação, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, as seguintes competências:

1 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Verónica Cardoso Pedrosa, no âmbito da respetiva unidade, a competência para:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas dos serviços, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência:

1.2.1 - Aprovar os planos de férias e respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho diretivo;

1.2.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de ferias interpoladas;

1.2.3 - Autorizar deslocações;

1.2.4 - Decidir sobre a mobilidade de pessoal;

1.2.5 - Despachar os processos de justificação de faltas;

1.2.6 - Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respetivo pessoal;

1.3 - A competência específica para:

1.3.1 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;

1.3.2 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e de qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

1.3.3 - Apoiar, acompanhar e avaliar os serviços prestados pelas respostas sociais das instituições privadas de solidariedade social e de outras instituições privadas que exerçam funções de apoio social no âmbito da infância e juventude, da população adulta, da família, da comunidade e problemáticas específicas;

1.3.4 - Acompanhar a qualificação das respostas;

1.3.5 - Assegurar a instrução dos processos de celebração de acordos de cooperação;

1.3.6 - Colaborar na definição das prioridades de orçamento programa;

1.3.7 - Aprovar a atribuição de apoios económicos de caráter eventual, de emergência e do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, até ao montante de (euro) 500;

1.3.8 - Atribuir subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de fatores de desvantagem;

1.3.9 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

1.3.10 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social da rede social;

1.3.11 - Designar funcionários da Unidade para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível municipal ou inframunicipal, cujo âmbito seja a ação social;

1.3.12 - Designar os representantes do ISS, IP nos núcleos de inserção social (NLI), bem como noutras estruturas locais de ação social;

1.3.13 - Praticar os atos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos Tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;

1.3.14 - Autorizar a emissão de declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, e do respetivo registo;

1.3.15 - Autorizar a efetivação dos acertos às comparticipações financeiras devidas às IPSS, decorrentes da aplicação da Circular n.º 6, de 06/04/200.ª, da então Direção-Geral de Solidariedade e Segurança Social;

1.3.16 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do ISS, IP no acompanhamento do cumprimento das regras da Cooperação;

1.3.17 - Colaborar nas ações inspetivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

1.3.18 - Dar parecer sobre os processos de registo das IPSS e instruir os processos;

1.3.19 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

1.3.20 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

1.3.21 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS;

1.3.22 - Assegurar o cumprimento das responsabilidades do ISS, IP, no Planeamento Civil de Emergência e do Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados(PCAAC);

1.3.23 - Participar, acompanhar e dinamizar a implementação da rede de cuidados integrados, em articulação com os competentes serviços centrais do ISS, IP e do Ministério da Saúde;

1.3.24 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;

1.3.25 - Promover o incentivo à manutenção das crianças e jovens no seu meio natural de vida, garantindo, junto das respetivas famílias, as condições que permitam a assunção das suas responsabilidades parentais;

1.3.26 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

1.3.27 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adoções e dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar;

1.3.28 - Apoiar a dinamização do voluntariado social;

1.3.29 - Acompanhar a operacionalização do SNIPI;

1.3.30 - Intervir no apadrinhamento civil, nos termos da lei;

1.3.31 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens e de candidatos a adotante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;

1.3.32 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais, nos processos tutelar cível e de promoção e proteção;

1.3.33 - Despachar os pedidos de admissão de crianças em amas:

1.3.34 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, de acordo com a legislação em vigor;

1.3.35 - Assegurar e qualificar a representação da segurança social, nas diferentes parcerias, nomeadamente nas CPCJ, Rede Social e NLI;

1.3.36 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social e de investimento em equipamentos sociais;

1.3.37 - Praticar os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas prevista na deliberação 135/2012 de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.

2 - As competências ora subdelegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no artigo 39 do C.P.A. designadamente os poderes de avocação e supervisão.

3 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37 do C.P.A., será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se, desde 9 de maio de 2012, todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas

4 - O presente despacho revoga ainda o ponto 1 do meu despacho, publicado sob o n.º 10.377/2013, do DR. n.º 152, 2.ª série, de 08.08.

14 de janeiro de 2014. - O Diretor, António de Melo Bernardo.

207538122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda