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Aviso (extrato) 1022/2014, de 24 de Janeiro

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Sumário

Rescisões por mútuo acordo, nos termos da Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1022/2014

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que cessaram funções, por rescisão de mútuo acordo, nos termos da Portaria 221-A/2013, de 8 de julho, os seguintes Assistentes Operacionais do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, com efeitos a 31 de dezembro de 2013:

Maria Natividade Ferreira Lourenço Antunes, Assistente Operacional, posicionada na 5.ª posição remuneratória;

Sandra Cristina Luganda Correia, Assistente Operacional, posicionada na 3.ª posição remuneratória;

Ângela Maria Gomes Alves de Magalhães Bastos Pires, Assistente Operacional, posicionada na 5.ª posição remuneratória.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

14 de janeiro de 2014. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.

207536738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-08 - Portaria 221-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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