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Aviso (extrato) 1021/2014, de 24 de Janeiro

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Sumário

Aplicação de pena disciplinar de demissão ao guarda prisional Jorge Miguel Palma Lúcio

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1021/2014

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 57.º e do n.º 2 do artigo 49.º, ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9 de setembro, Jorge Miguel Palma Lúcio, guarda prisional, afeto ao Estabelecimento Prisional de Beja, com última morada conhecida na Rua de Aljustrel, n.º 3.- 7800-601 Albernoa, é notificado de que, por despacho do Diretor-Geral, de 6 de dezembro de 2013, exarado no relatório final do processo disciplinar n.º 504-D/2012, em que é arguido, lhe foi aplicada a pena disciplinar de demissão, com início de produção de efeitos nos termos do artigo 58.º do mesmo Estatuto Disciplinar.

Fica ainda notificado, nos termos dos números 1 e 2 do artigo 60.º do referido Estatuto, da possibilidade de interposição de recurso hierárquico no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação deste aviso, para a Ministra da Justiça.

13 de dezembro de 2013. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.

207534826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1041031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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