Portaria 498/99
de 13 de Julho
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, e do artigo 37.º do Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, que no mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Zagreb, criado pelo despacho conjunto 213/99, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 48/99, de 24 de Fevereiro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1999, sejam criadas as seguintes unidades:
Um chanceler;
Um tradutor-intérprete;
Três secretários de 3.ª classe;
Um motorista;
Um contínuo;
Dois auxiliares de serviço.
Em 19 de Maio de 1999.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento.