Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por deliberação de 31 de outubro de 2013, da Câmara Municipal de Machico, foi determinada a abertura de procedimento de classificação do Edifício dos Paços do Município de Machico, no Largo do Município, freguesia e Município de Machico.
O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 40.º, 41.º, 43.º a 50.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
O processo e respetivas peças desenhadas estão disponíveis na Subunidade de Administração Geral, Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Machico, para consulta nos termos legais, podendo todos os interessados apresenta reclamações, observações ou contributos.
9 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Machico, Ricardo Miguel Nunes Franco.
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