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Anúncio 15/2014, de 22 de Janeiro

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Sumário

Classificação do edifício Paços do Concelho como imóvel de interesse municipal

Texto do documento

Anúncio 15/2014

Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por deliberação de 31 de outubro de 2013, da Câmara Municipal de Machico, foi determinada a abertura de procedimento de classificação do Edifício dos Paços do Município de Machico, no Largo do Município, freguesia e Município de Machico.

O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 40.º, 41.º, 43.º a 50.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

O processo e respetivas peças desenhadas estão disponíveis na Subunidade de Administração Geral, Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Machico, para consulta nos termos legais, podendo todos os interessados apresenta reclamações, observações ou contributos.

9 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Machico, Ricardo Miguel Nunes Franco.

307523615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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