Considerando que, segundo o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, é atribuída ao Diretor da FCUL a competência própria para "autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços" até 199.519,16 euros;
Considerando que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 67.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, as competências dos vários órgãos são as previstas nos Estatutos e que, no âmbito do conceito de autonomia financeira, previsto no artigo 111.º, se inclui a liquidação e cobrança de receitas próprias e a autorização de despesas e realização de pagamentos;
Considerando que nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 39.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 14440-B/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, cabe ao Diretor "orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Faculdade" e que, nos termos do n.º 1 do artigo 59.º dos mesmos Estatutos, cabe ao Conselho de Gestão o exercício dos atos de gestão inerentes à prática da autonomia administrativa e financeira conferida à Faculdade;
Tendo em conta o princípio da segregação de funções;
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 5 do artigo 39.º dos Estatutos da FCUL determino o seguinte
1 - Delego nos dirigentes e membros do Conselho de Gestão, a seguir indicados, as seguintes competências:
Na Secretária coordenadora, Mestre Ana Bela Rocha, a competência para autorizar as despesas previstas nas alíneas b) do n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de (euro)50.000,00;
No Diretor da Unidade dos Recursos Financeiros e do Património, Licenciado Jorge Manuel Duque Lobato, a competência para autorizar as despesas previstas nas alíneas b) do n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de (euro)50.000,00.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 10 de dezembro de 2013, inclusive.
3 - Publique-se no Diário da República.
11 de dezembro de 2013. - O Subdiretor da Faculdade de Ciências, Doutor António Carlos de Sá Fonseca, em substituição do Diretor, nos termos do Despacho 3478/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 08 de março.
207525373