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Despacho 1084/2014, de 22 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências nos dirigentes e membros do Conselho de Gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 1084/2014

Considerando que, segundo o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, é atribuída ao Diretor da FCUL a competência própria para "autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços" até 199.519,16 euros;

Considerando que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 67.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, as competências dos vários órgãos são as previstas nos Estatutos e que, no âmbito do conceito de autonomia financeira, previsto no artigo 111.º, se inclui a liquidação e cobrança de receitas próprias e a autorização de despesas e realização de pagamentos;

Considerando que nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 39.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 14440-B/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, cabe ao Diretor "orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Faculdade" e que, nos termos do n.º 1 do artigo 59.º dos mesmos Estatutos, cabe ao Conselho de Gestão o exercício dos atos de gestão inerentes à prática da autonomia administrativa e financeira conferida à Faculdade;

Tendo em conta o princípio da segregação de funções;

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 5 do artigo 39.º dos Estatutos da FCUL determino o seguinte

1 - Delego nos dirigentes e membros do Conselho de Gestão, a seguir indicados, as seguintes competências:

Na Secretária coordenadora, Mestre Ana Bela Rocha, a competência para autorizar as despesas previstas nas alíneas b) do n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de (euro)50.000,00;

No Diretor da Unidade dos Recursos Financeiros e do Património, Licenciado Jorge Manuel Duque Lobato, a competência para autorizar as despesas previstas nas alíneas b) do n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante de (euro)50.000,00.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 10 de dezembro de 2013, inclusive.

3 - Publique-se no Diário da República.

11 de dezembro de 2013. - O Subdiretor da Faculdade de Ciências, Doutor António Carlos de Sá Fonseca, em substituição do Diretor, nos termos do Despacho 3478/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 08 de março.

207525373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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