Nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do nº 1 e do nº 2 do artigo 37º e do artigo 64º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua redação atual, faz-se público que por meu despacho datado de 05 de dezembro de 2013, com efeitos a 1 de novembro de 2013, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira/categoria de técnico superior, da licenciada Amélia de Jesus Portalegre da Silva Cunha, na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, tendo-se procedido, naquela data, à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas.
Nos termos do n.º 4 do artigo 64º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, (euro)1 579,09 (mil quinhentos e setenta e nove euros e nove cêntimos), correspondente ao valor intermédio entre as posições remuneratórias 3 e 4 da carreira/categoria de técnico superior e os níveis remuneratórios 19 e 23 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
8 de janeiro de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
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