Lei 1544, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria Portuguesa da Sociedade das Nações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1924, Série I de 1924-02-04.
- Data: 1924-02-04
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104035.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1999-07-08 -
Decreto do Presidente da República
157/99 -
Presidência da República
Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, aprovada, para ratificação, pela Lei 1544, de 4 de Fevereiro de 1924.
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1999-09-21 -
Aviso
134/99 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, celebrada em Genebra, em 30 de Setembro de 1921, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao Território de Macau.
Aviso
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