Aviso 822/2014, de 20 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sabrosa
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Fonte: Diário da República n.º 13/2014, Série II de 2014-01-20.
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Data:
2014-01-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2013 do Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sabrosa
Aviso 822/2014
Nos termos do disposto no n.º 3 art. 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada, a partir desta data, no "Placard" da entrada dos Serviços Administrativos deste Agrupamento de Escolas Miguel Torga, Sabrosa, a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente, reportada a 31 de dezembro de 2013, podendo os mesmos reclamar, se houver caso disso, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.
10 de janeiro de 2014. - A Diretora, Maria Irene Proença Ermida.
207526653
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1040279.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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