Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 845/2014, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da subdiretora e adjuntos - 2013-2017

Texto do documento

Despacho 845/2014

Nos termos do disposto artigo 35.º, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela declaração de retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, declaração de retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e acórdão TC 118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e nos Adjuntos as competências que a seguir se descriminam:

1 - Na Subdiretora, Maria Joana Carrasco Rosa Isidro Couto Guerreiro, delego as competências para praticar os seguintes atos:

1.1 - Acompanhar o funcionamento do refeitório da escola.

1.2 - Coordenar os Cursos de Educação e Formação e Cursos Profissionais.

1.3 - Superintender na realização dos Testes Intermédios.

1.4 - Coordenar e superintender a coordenação dos exames do Ensino Básico e Ensino Secundário.

1.5 - Autorizar as permutas, substituições e compensações do pessoal docente.

1.6 - Elaborar o Plano de Plano de Segurança.

1.7 - Coordenar a área de segurança da escola.

2 - Para além das competências referidas, de acordo com o Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, a Subdiretora substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.

3 - No Adjunto, Raul Fernando Semblano Silva, delego as competências para praticar os seguintes atos:

3.1 - Autorizar as permutas, substituições e compensações do pessoal docente.

3.2 - Orientar/distribuir o serviço e definir os horários semanais dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos.

3.3 - Proceder à avaliação dos assistentes operacionais e técnicos, nos termos dos regimes legais aplicáveis.

3.4 - Proceder à avaliação da encarregada operacional, nos termos dos regimes legais aplicáveis.

3.5 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos.

4 - Na Adjunta, Isabel Maria de Jesus Paulos, delego as competências para praticar os seguintes atos:

4.1 - Superintender a implementação do Plano PTE.

4.2 - Manter atualizada toda a correspondência institucional.

4.3 - Apoiar a gestão, a promoção, a manutenção e a reparação dos equipamentos informáticos.

4.4 - Apoiar a elaboração dos mapas estatísticos (solicitados pelas entidades da administração educativa e outras).

4.5 - Autorizar as permutas, substituições e compensações do pessoal docente.

5 - Na Adjunta, Ana Maria Pereira Pina Baltazar, delego as competências para praticar os seguintes atos:

5.1 - Superintender as atividades letivas e não letiva do pré-escolar.

5.2 - Superintender as atividades letivas e não letivas do 1.º ciclo.

5.3 - Acompanhar as atividades de animação e de apoio à família

5.4 - Acompanhar o desenvolvimento da componente de apoio à família.

5.5 - Acompanhar o desenvolvimento da atividades de enriquecimento curricular.

5.6 - Autorizar as permutas, substituições e compensações do pessoal docente.

O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2013, ficando ratificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

9 de janeiro de 2014. - A Diretora, Augusta Maria Leocádia de Oliveira Fernandes Delgado.

207524863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda