Nos termos do disposto artigo 35.º, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela declaração de retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, declaração de retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e acórdão TC 118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e nos Adjuntos as competências que a seguir se descriminam:
1 - Na Subdiretora, Maria Joana Carrasco Rosa Isidro Couto Guerreiro, delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Acompanhar o funcionamento do refeitório da escola.
1.2 - Coordenar os Cursos de Educação e Formação e Cursos Profissionais.
1.3 - Superintender na realização dos Testes Intermédios.
1.4 - Coordenar e superintender a coordenação dos exames do Ensino Básico e Ensino Secundário.
1.5 - Autorizar as permutas, substituições e compensações do pessoal docente.
1.6 - Elaborar o Plano de Plano de Segurança.
1.7 - Coordenar a área de segurança da escola.
2 - Para além das competências referidas, de acordo com o Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, a Subdiretora substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.
3 - No Adjunto, Raul Fernando Semblano Silva, delego as competências para praticar os seguintes atos:
3.1 - Autorizar as permutas, substituições e compensações do pessoal docente.
3.2 - Orientar/distribuir o serviço e definir os horários semanais dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos.
3.3 - Proceder à avaliação dos assistentes operacionais e técnicos, nos termos dos regimes legais aplicáveis.
3.4 - Proceder à avaliação da encarregada operacional, nos termos dos regimes legais aplicáveis.
3.5 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos.
4 - Na Adjunta, Isabel Maria de Jesus Paulos, delego as competências para praticar os seguintes atos:
4.1 - Superintender a implementação do Plano PTE.
4.2 - Manter atualizada toda a correspondência institucional.
4.3 - Apoiar a gestão, a promoção, a manutenção e a reparação dos equipamentos informáticos.
4.4 - Apoiar a elaboração dos mapas estatísticos (solicitados pelas entidades da administração educativa e outras).
4.5 - Autorizar as permutas, substituições e compensações do pessoal docente.
5 - Na Adjunta, Ana Maria Pereira Pina Baltazar, delego as competências para praticar os seguintes atos:
5.1 - Superintender as atividades letivas e não letiva do pré-escolar.
5.2 - Superintender as atividades letivas e não letivas do 1.º ciclo.
5.3 - Acompanhar as atividades de animação e de apoio à família
5.4 - Acompanhar o desenvolvimento da componente de apoio à família.
5.5 - Acompanhar o desenvolvimento da atividades de enriquecimento curricular.
5.6 - Autorizar as permutas, substituições e compensações do pessoal docente.
O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2013, ficando ratificados todos os atos desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.
9 de janeiro de 2014. - A Diretora, Augusta Maria Leocádia de Oliveira Fernandes Delgado.
207524863