Conclusão de estágio
Em cumprimento do disposto nos n.º 8.º e 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que foi homologado, em 09 de dezembro de 2013, o relatório de avaliação final de estágio, com classificação final de dezasseis valores, que comprova a conclusão de estágio com sucesso, do trabalhador Alexandre Abrantes da Silveira Albuquerque.
Por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Intermunicipalizados, e findo que se encontra o estágio, foi autorizado o ingresso do trabalhador na carreira de Especialista de Informática com a correspondente alteração de posicionamento remuneratório para nível 2, escalão 1, da carreira de Especialista de Informática, nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 14 da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
6 de janeiro de 2014. - A Presidente do Conselho de Administração, Carla Tavares.
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