Regulamento do Serviço Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz
Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e em cumprimento das disposições emergentes do artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2013 e sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 23 de abril de 2013, aprovou em minuta, o Regulamento do Serviço Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz, que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª serie do Diário da República.
O Regulamento poderá ser consultado no Departamento Municipal de Assuntos Sociais, no horário das 9h00 às 16h00, estando também disponível na página eletrónica da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no seguinte endereço http://www.figueiradigital.com.
Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
21 de maio de 2013. - O Vereador com Competências Delegadas, Carlos Monteiro.
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