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Edital 48/2014, de 17 de Janeiro

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Sumário

Torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2013 e sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 23 de abril de 2013, aprovou em minuta, o Regulamento do Serviço Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz

Texto do documento

Edital 48/2014

Regulamento do Serviço Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e em cumprimento das disposições emergentes do artigo 119.º da Constituição da República Portuguesa, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2013 e sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 23 de abril de 2013, aprovou em minuta, o Regulamento do Serviço Municipal de Teleassistência da Figueira da Foz, que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª serie do Diário da República.

O Regulamento poderá ser consultado no Departamento Municipal de Assuntos Sociais, no horário das 9h00 às 16h00, estando também disponível na página eletrónica da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no seguinte endereço http://www.figueiradigital.com.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

21 de maio de 2013. - O Vereador com Competências Delegadas, Carlos Monteiro.

307496895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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