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Aviso 792/2014, de 17 de Janeiro

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Sumário

Notificação de processo disciplinar de Paula Maria Gamas dos Santos

Texto do documento

Aviso 792/2014

Processo disciplinar - Notificação de acusação

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não tendo sido possível a notificação pessoal por ausência da arguida do serviço e tendo -se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção remetida para a sua morada, fica por este meio notificada Paula Maria Gamas dos Santos, assistente operacional, afeta ao Centro de Apoio à Terceira Idade do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal, com última morada conhecida na Rua Egas Moniz, n.º 2, 1.º Dto, 2835-433 Lavradio, de que contra si foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar n.º 05/NAJ/2013 que lhe foi instaurado pela Diretora do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal, Prof. Dra. Ana Clara Birrento, em 19 de junho de 2013.

Mais fica notificada de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, dispõe de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo no Núcleo de Apoio Jurídico da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal, sito na Praça da República, 2.º andar, em Setúbal, durante as horas de expediente.

7 de agosto de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Monteiro.

207521744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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