Aviso 787/2014, de 17 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Francisco Simões, Almada
-
Fonte: Diário da República n.º 12/2014, Série II de 2014-01-17.
-
Data:
2014-01-17
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas Francisco Simões, Almada
Aviso 787/2014
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Para cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada na sala de pessoal não docente, da escola sede do agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente, com referência a 31 de dezembro de 2013.
De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei os não docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, no
Diário da República, para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.
8 de janeiro de 2014. - A Diretora, Augusta Maria Leocádia de Oliveira Fernandes Delgado.
207521696
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1040131.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1040131/aviso-787-2014-de-17-de-janeiro