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Aviso 774/2014, de 17 de Janeiro

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Sumário

Notificação de acusação - Isabel Cristina Pinto dos Prazeres Malanho

Texto do documento

Aviso 774/2014

Processo disciplinar - Notificação de acusação

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não sendo possível a notificação nos termos do n.º 1 da mesma disposição legal por se desconhecer o paradeiro, fica por este meio notificada Isabel Cristina Pinto dos Prazeres Malanho, assistente técnica do mapa de pessoal da Direção Regional da Agricultura e Pescas do Alentejo, com última morada conhecida na Av.ª Heróis do Ultramar, n.º 10 em Évora, de que foi contra si deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado por despacho do Diretor Regional de 24 de setembro de 2012.

Mais fica notificada de que nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, dispõe do prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para querendo, por si ou através de advogado, apresentar a defesa escrita no identificado processo, podendo no mesmo prazo, consultar o processo no Gabinete de Apoio Jurídico, Assessoria e Auditoria Interna, desta Direção Regional da Agricultura e Pescas do Alentejo, sita na Quinta da Malagueira, Av. Arantes Oliveira, 7002-553 Évora, durante as horas de expediente.

8 de janeiro de 2014. - O Diretor Regional, Francisco M. Santos Murteira.

207525632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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