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Despacho 652/2014, de 15 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente mestre José Ferreira, para emissão de declarações DIA

Texto do documento

Despacho 652/2014

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, delego, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, no Vice-Presidente Mestre José Alberto da Costa Ferreira a competência para a emissão de Declarações de Impacte Ambiental (DIA), no âmbito das competências que foram atribuídas às CCDR enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), pelo Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro.

O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de janeiro de 2014.

6 de janeiro de 2014. - O Presidente, Pedro Manuel Tavares Lopes Andrade Saraiva.

207515086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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