Despacho 652/2014, de 15 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
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Fonte: Diário da República n.º 10/2014, Série II de 2014-01-15.
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Data:
2014-01-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências no vice-presidente mestre José Ferreira, para emissão de declarações DIA
Despacho 652/2014
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, delego, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, no Vice-Presidente Mestre José Alberto da Costa Ferreira a competência para a emissão de Declarações de Impacte Ambiental (DIA), no âmbito das competências que foram atribuídas às CCDR enquanto Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), pelo Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro.
O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de janeiro de 2014.
6 de janeiro de 2014. - O Presidente, Pedro Manuel Tavares Lopes Andrade Saraiva.
207515086
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1039804.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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2012-10-25 -
Decreto-Lei
228/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.
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2013-10-31 -
Decreto-Lei
151-B/2013 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
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