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Aviso 652/2014, de 14 de Janeiro

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Sumário

Designação de competências da Vereadora Ana Teresa Fernandes da Vera Cruz

Texto do documento

Aviso 652/2014

Por meu Despacho 09/2013, datado de 21 de outubro, no uso da competência que me confere o n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro ficou incumbida a Vereadora Ana Teresa Fernandes da Vera Cruz, das seguintes funções:

a) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades e Orçamento bem como nas respetivas revisões e alterações;

b) Colaborar na execução das deliberações da Câmara;

c) Colaborar no Serviço Municipal de Proteção Civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de catástrofe e calamidades públicas;

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foram delegas na mesma Vereadora as competências previstas no artigo 35.º do referido diploma, que seguidamente se transcrevem:

"1 - ...

h) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;

l) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal, que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;" relativa às áreas da sua competência específica;

"n) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas,".

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foram subdelegadas, na Vereadora Ana Teresa Fernandes da Vera Cruz as competências, que me foram delegadas pela Câmara Municipal, previstas no n.º 1 do artigo 33.º do referido diploma, que seguidamente se transcrevem:

"d) Executar as opções do plano e orçamento," nas áreas da sua competência;

"ii) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

jj) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

kk) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

uu) Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município;".

Com efeitos a partir do dia 21 de outubro do corrente ano.

18 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.

307486348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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