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Aviso 650/2014, de 14 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do Dr. João Norberto da Silva Pita para chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 650/2014

Por meu Despacho 02/2013, datado de 18 de outubro, foi designado o Dr. João Norberto da Silva Pita para Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Ponta do Sol, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º e do n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

A remuneração do designado será conforme o disposto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicado nos termos do n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que tem efeitos a partir do dia 18 de outubro do corrente ano.

18 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.

ANEXO

Nota curricular

Nome: João Norberto da Silva Pita

Habilitações académicas: Licenciatura em Animação Sócio-Educativa, na Escola Superior de Educação de Coimbra e Pós-Graduação em Higiene e Segurança no Trabalho, pela SGS - Portugal

Experiência profissional:

Soldado no Exército Português com a especialidade de mecânico de teleimpressores, de fevereiro de 1994 a fevereiro de 1997;

Funcionário na Cáritas Diocesana de Coimbra, como técnico de ATL, de janeiro 2001 a janeiro de 2002;

Fiscal municipal, no Município de Câmara de Lobos, de maio de 2004 a fevereiro de 2007;

Adjunto do Presidente do Município da Ponta do Sol de fevereiro de 2007 até outubro de 2013.

307487425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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