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Aviso 648/2014, de 14 de Janeiro

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Sumário

Designação de competências do vice-presidente José Inácio dos Santos da Silva

Texto do documento

Aviso 648/2014

Por meu Despacho 07/2013, datado de 21 de outubro, no uso da competência que me confere o n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, ficou incumbido o Vice-Presidente José Inácio dos Santos da Silva, das seguintes funções:

a) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades e Orçamento bem como nas respetivas revisões e alterações;

b) Colaborar na execução das deliberações da Câmara;

c) Colaborar no Serviço Municipal de Proteção Civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de catástrofe e calamidades públicas;

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foram delegadas no mesmo Vereador as competências previstas no artigo 35.º do referido diploma, que seguidamente se transcrevem:

"1 - ...

h) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;

l) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;" relativa às áreas da sua competência específica;

"2 -...

a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;

c) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal;

d) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação;

n) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas,".

Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foram subdelegadas, no Vice-Presidente José Inácio dos Santos da Silva as competências, que me foram delegadas pela Câmara Municipal, previstas no n.º 1 do artigo 33.º do referido diploma, que seguidamente se transcrevem:

"d) Executar as opções do plano e orçamento," nas áreas da sua competência;

"v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

gg) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;".

Com efeitos a partir do dia 21 de outubro do corrente ano.

18 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.

307487822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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