Por meu Despacho 07/2013, datado de 21 de outubro, no uso da competência que me confere o n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, ficou incumbido o Vice-Presidente José Inácio dos Santos da Silva, das seguintes funções:
a) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades e Orçamento bem como nas respetivas revisões e alterações;
b) Colaborar na execução das deliberações da Câmara;
c) Colaborar no Serviço Municipal de Proteção Civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de catástrofe e calamidades públicas;
Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foram delegadas no mesmo Vereador as competências previstas no artigo 35.º do referido diploma, que seguidamente se transcrevem:
"1 - ...
h) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;
l) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;" relativa às áreas da sua competência específica;
"2 -...
a) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;
c) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal;
d) Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação;
n) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas,".
Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foram subdelegadas, no Vice-Presidente José Inácio dos Santos da Silva as competências, que me foram delegadas pela Câmara Municipal, previstas no n.º 1 do artigo 33.º do referido diploma, que seguidamente se transcrevem:
"d) Executar as opções do plano e orçamento," nas áreas da sua competência;
"v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
gg) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;".
Com efeitos a partir do dia 21 de outubro do corrente ano.
18 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.
307487822