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Aviso 641/2014, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente graduado sénior na especialidade de Oftalmologia

Texto do documento

Aviso 641/2014

Por Deliberação do Conselho de Administração de 2013.11.21 é publicado o aviso de abertura do procedimento concursal comum para preenchimento de 1 vaga de Assistente Graduado Sénior na especialidade de Oftalmologia.

1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E. e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, Portaria 207/2011, de 24 de maio e Portaria 355/2013 de 10 de dezembro que estabelecem, respetivamente, o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde e o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público ou privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral pública ou privada aplicável, destinada ao preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Oftalmologia, no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Leiria, E. P. E., nos termos previstos no Despacho do Secretário de Estado de 2013.07.24.

2 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Procedimento concursal - o procedimento concursal é comum, aberto aos médicos detentores dos requisitos de admissão.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro, Portaria 207/2011, de 24 de maio e Portaria 355/2013 de 10 de dezembro.

7 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e artigo 7-A do mesmo diploma aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

8 - Local de Trabalho - o serviço será prestado no Centro Hospitalar Leiria, E. P. E., Rua das Olhalvas, Pousos, 2410-197 Leiria - podendo no entanto o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram o Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

9 - Remuneração base mensal ilíquida - a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório 70 da Tabela Remuneratória Única, no montante de (euro) 4.033,54 (quatro mil e trinta e três euros e cinquenta e quatro cêntimos).

10 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

11 - Requisitos de admissão:

a) Estar vinculado ao Serviço Nacional Saúde

b) Possuir o grau de Consultor e o exercício efetivo de 3 anos na categoria de Assistente Graduado conforme artigo 14.º do Decreto-Lei 176/2009 e artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, ambos de 04 de agosto.

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada.

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Leiria, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do mesmo Centro Hospitalar, em dias úteis, entre as 9:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, indicado no ponto 8, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao vínculo do SNS, ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do vínculo ao SNS;

b) Documento comprovativo da posse do grau de Consultor;

c) Documento comprovativo do exercício efetivo de três anos de funções na categoria de Assistente Graduado;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

e) Seis exemplares de curriculum vitae que, devem ser elaborados em modelo europeu, incluindo a descrição das atividades desenvolvidas e estar devidamente datados, rubricados e assinados.

f ) Seis exemplares de um plano de gestão clínica.

Os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) podem ser substituídos respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 - Métodos de seleção - dando cumprimento ao definido no artigo 19.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, conjugado pelo artigo 20.º da Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e na cláusula 21.º do ACT, são aplicados como métodos de seleção a avaliação e a discussão curricular e a prova prática.

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011 e Portaria 355/2013, de 24 de maio e no ACT.

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão divulgadas no placard de afixação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio e do n.º 2-b) da cláusula 18.ª do ACT.

20 - Constituição do júri:

(ver documento original)

§. O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

6 de janeiro de 2014. - O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho.

207514876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-10 - Portaria 355/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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