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Decreto do Presidente da República 159/99, de 8 de Julho

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Sumário

Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção nº 120 da OIT sobre Higiene no Comércio e Serviços, de 1964, aprovada pelo Decreto 81/81, de 29 de Junho.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 159/99
de 8 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 120 da OIT sobre a Higiene no Comércio e Serviços, de 1964, aprovada pelo Decreto 81/81, de 29 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Junho de 1981.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 29 de Junho de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido decreto de aprovação e o texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-29 - Decreto 81/81 - Ministério do Trabalho

    Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 120, relativa à higiene no comércio e escritórios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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