1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo n.º 1, alínea f), do despacho do Comandante do CLAFA, interino, n.º 1641/2012, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 3 de fevereiro de 2012, até aos montantes a seguir indicados:
a) Até (euro) 5.000,00 no Comandante de Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ADMAER 100913-D Luís Orlando da Silva Reis;
b) Até 2.500,00 no Comandante de Esquadrilha de Administração Financeira, TEN/ADMAER 128163-B Marlene Jorge de Abreu Cotovio.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 27 de dezembro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
15 de fevereiro de 2012. - O Comandante, Fernando Manuel Silva e Sousa Barbosa, COR/ADMAER.
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