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Aviso 602/2014, de 14 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Direção-Geral do Tesouro e Finanças

Texto do documento

Aviso 602/2014

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência da conclusão do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Direção-Geral do Tesouro e Finanças, com efeitos a 1 de agosto de 2013, com Ana Elisabete de Assunção Militão, Ana Sofia Lameira dos Santos Palrinhas, André Bernardo de Lemos Alves, Francisco António Vieira das Neves, Hermenegildo José Solheiro, Liliana Teixeira Barbosa e Rita Isabel Ramires Nunes de Lencastre Gomes, na carreira e categoria de Técnico Superior, posicionados na 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 de janeiro de 2014. - A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.

207521614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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